O avanço do mercado de internet banda larga na Bahia trouxe uma briga acirrada entre as empresas e uma série de dúvidas e reclamações por parte dos consumidores. Dentre os problemas mais comuns, as pessoas não sabem se são obrigadas a contratar o serviço de telefonia fixa com a internet e, quando contratam, não têm estes serviços devidamente prestados, o que vem acumulando reclamações no Procon, onde somente este ano, já foram registradas 1552 queixas. Este é o caso do advogado Ricardo Menezes. Além de ter ficado em dúvida se estava sendo vítima da prática de venda casada, ele, ao contratar os serviços da GVT, enfrentou problemas já na instalação do serviço. A opção pela GVT foi motivada pelo fato de que o serviço de internet que utilizava estava muito lento. Resolveu mudar para a operadora, atraído pela propaganda que oferecia velocidade de 10 megabits (Mbps), mas logo a iniciativa se revelou frustrada. O serviço não pode ser devidamente instalado. “O técnico veio na minha casa e depois de fazer a sua parte, disse que eu tinha que solicitar a instalação da internet por telefone. Aí começou o problema”, conta.Ele passou vários dias ligando para a central de atendimento da GVT, e apenas o setor de vendas atendia. No momento de falar com a central de atendimento ao cliente para acionar o serviço, Menezes não tinha sucesso. Somente dois dias depois de prestar queixa na Anatel, teve seu problema solucionado. “O que questiono é se a GVT está pronta para receber o número de clientes que está assediando”.Venda Casada – Embora a GVT divulgue apenas o valor de serviço de internet nas propagandas espalhadas pela cidade, na hora de fazer a mudança, o cliente é obrigado a levar junto o telefone fixo. Ao fazer isso, o valor fica acima do anunciado pela operadora. Menezes recorreu à portabilidade, mas teve que adquirir o pacote da operadora, que inclui telefonia fixa e internet.Ele aceitou a proposta, mas não nega que teve dúvidas se aquela não se configurava uma venda casada. A prática ocorre quando a empresa não dá a opção para os consumidores adquirirem os produtos separadamente. Neste caso, a internet sem a telefonia fixa.Augusto Cruz, advogado especialista em direito do consumidor, explica que uma coisa são as promoções, e outra uma venda casada. “Mas a promoção não pode apresentar uma vantagem exagerada a ponto de mascarar uma venda casada pela empresa”, salienta o advogado.Em um dos acessos mais econômicos oferecidos pela GVT no seu site, um pacote com internet + banda larga sai por R$ 103,04 (com velocidade de 1 Mbps). Já em resposta a A TARDE, a GVT divulgou que não faz venda casada, porque oferece a internet sem telefonia: a “Turbonet Mega Maxx”. Com este produto citado pela empresa, as mensalidades saem por R$ 204,50, sem o telefone e a instalação.A TARDE constatou que o call-center da GVT informa ao cliente que este só pode migrar para a empresa se levar o número do telefone fixo. Se a pessoa desconfiar que a prática se configura uma venda casada, Cruz orienta que ela solicite a gravação da ligação, até seis meses, e faça uma reclamação, o que pode ser feito contra qualquer empresa. “A livre escolha do consumidor é um princípio universal”, diz. Tecnologia – A oferta do pacote que casa a contratação da internet com o telefone fixo tem a ver com questões tecnológicas, como explica Luciano Pena, coordenador do curso de redes e computadores da universidade Unifacs. As pessoas poderiam ter o telefone fixo da Oi e utilizar a internet banda larga da GVT, mas isto não acontece em Salvador, porque a infra-estrutura para a transmissão de dados das duas empresas são incompatíveis. “É como se fossem duas ruas diferentes. Uma empresa pode passar seus dados pela rua da outra, mas isto não vai acontecer pela concorrência natural”, explica o professor. “A linha telefônica tem que ser usada para dar vazão aos dados (no caso da internet). Mas ela não precisa ser ativada, forçando o consumidor a pagar pelo telefone fixo também”, esclarece Luciano Pena.Sem velocidade – O contador Emanuel Almeida também tem queixas contra os serviços de telefonia, neste caso, contra a empresa Oi. Almeida contratou o “Plano Oi Conta Total 4”, que oferece internet banda larga de 1 Mbps, mas 11 dias após assinar o contrato ainda estava com a velocidade do antigo plano, que é 256 Kb.Almeida guardou todos os panfletos com o serviço contratado e também tem salvas as informações do site, que dizem que a internet deveria ter 1 Mbps. “Quando liguei para questionar a velocidade, a atendente me disse que a minha velocidade não iria ultrapassar 300 Kb, já que a minha linha telefônica não permite a velocidade que contratei. Ela disse que teria que ter sido feito um estudo de viabilidade antes da contratação e não me deu nenhuma solução para o problema”, conta Almeida.Cruz explica que quando uma empresa não presta o serviço de internet da forma devida, o consumidor deve pagar proporcionalmente ao que foi oferecido. Ele lembra que o consumidor também tem o direito de acionar um técnico da empresa para se certificar sobre a velocidade. E como estes serviços são contratados por telefone, o Código de Defesa do Consumidor assegura um período de sete dias para desistir da contratação.
Fonte: A Tardesegunda-feira, 27 de abril de 2009
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